sábado, 9 de julho de 2016

Direito Constitucional: Conceito e Objeto da Constituição

Conceito e Objeto de Constituição

         Constituição é a lei Maior, a reunião de todos os valores supremos de um Estado, instituída para regular a atuação governamental, as relações jurídicas existentes na sociedade, bem como proteger os indivíduos de abusos do Poder Público.
          Para Alexandre de Moraes (2006, p. 2),
deve ser entendida como a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado, à formação dos Poderes públicos, à forma de governo e à aquisição do poder de governar, à distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos.
         Segundo José Afonso da Silva (2008, p. 37-38),
a constituição do Estado, considerada a sua lei fundamental, seria, então, a organização dos seus elementos essenciais: um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regula a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e o exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos, os limites de sua ação, os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias. Em síntese, a constituição é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do Estado.
          Podemos identificar, nos conceitos citados anteriormente, três objetos da Constituição:
  • Organização do Estado;
  • Estrutura Política; e
  • Direitos e Garantias Fundamentais.




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